MPDF questiona lei que utiliza imóveis para capitalizar BRB

Segundo procuradores, o texto ignora exigências da Lei Orgânica

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Por Isabel Dourado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nesta segunda-feira (6), contra a lei nº 7.845/2026 que autoriza o Governo do Distrito Federal a usar imóveis para capitalização do caixa do Banco de Brasília (BRB). A medida foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Na ADI, que conta com pedido de medida liminar, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPDFT "reconhece que o fortalecimento financeiro do BRB constitui objetivo de indiscutível importância pública e social. No entanto, para o Ministério Público, a salvaguarda da instituição, por mais essencial que seja, não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal", afirma a decisão.

Ainda de acordo com o MPDFT, a aprovação da lei não seguiu o devido processo durante a tramitação legislativa, o que comprometeu a transparência e o controle por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O MPDFT ressalta que a lei permite a transferência de imóveis públicos sem levar em consideração os requisitos legais, como por exemplo, a comprovação do interesse público, a realização de avaliação prévia dos bens e a promoção de audiência pública com a população interessada - exigências previstas na lei Orgânica do DF.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a vasta autorização para a transferência e uso de bens públicos, inclusive de empresa estatais, como a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), sem estabelecer critérios objetivos ou indicar uma delimitação clara.

Além disso, o órgão ressalta que não foram apresentados estudos sobre os impactos patrimoniais para as entidades envolvidas.

Serrinha do Paranoá

Outro ponto da Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ausência de análise e estudos de impacto ambiental na destinação dos imóveis. A Procuradoria ressalta que parte das áreas envolvidas apresenta relevância ecológica direta para a população do DF, especialmente a Serrinha do Paranoá, uma das áreas listadas na Lei que socorre o BRB. O MPDFT reforça que a Serrinha integra área de recarga hídrica crucial para o abastecimento de água do DF. "Destinar essa área sem estudos prévios e sem participação da sociedade representa risco concreto e potencialmente irreversível para toda a população, independentemente do debate sobre a situação financeira do banco", afirma a decisão. Na última quarta-feira (1º) a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), anunciou a retirada de parte da área da Serrinha do Paranoá do plano de capitalização do BRB. A medida tinha sido proposta pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB).