TJDF determina repasses para Hospital da Criança de Brasília

Tribunal estabeleceu prazo de 48 horas para cumprimento

Por

O Distrito Federal deve efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento de R$ 69 milhões ao Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (2) e prevê a adoção de medidas judiciais para garantir o cumprimento da obrigação em caso de descumprimento.

A determinação atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor de ação civil pública que aponta inadimplência do governo local nos repasses financeiros previstos em contrato de gestão firmado com o hospital.

Segundo o Ministério Público, o HCB integra a rede pública de saúde do DF e depende desses recursos para manter suas atividades.

Obrigação de repasses

De acordo com o órgão, o Distrito Federal assumiu contratualmente a obrigação de realizar repasses regulares, integrais e tempestivos, fundamentais para o custeio da operação hospitalar, pagamento de pessoal, compra de medicamentos e insumos médico-hospitalares, além da manutenção de leitos de UTI pediátrica. No entanto, os valores não estariam sendo transferidos de forma adequada, o que teria provocado prejuízos diretos ao atendimento médico prestado à população.

Em decisão anterior, datada de 18 de dezembro, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo MPDFT e determinou que o Distrito Federal apresentasse informações detalhadas sobre os repasses realizados em 2025 no âmbito do contrato de gestão. Também foram solicitadas explicações sobre eventuais descontos ou glosas aplicados, a situação dos repasses referentes aos três últimos meses do ano e as medidas adotadas para garantir a manutenção da capacidade assistencial do hospital.

Na ocasião, a análise do pedido de pagamento imediato foi adiada para após a manifestação do governo. Após essa decisão, o MPDFT informou que, a partir de 30 de dezembro, o Hospital da Criança teria iniciado o fechamento de 24 leitos de UTI pediátrica, além da suspensão de atendimentos a pacientes fora do domicílio e de exames previamente agendados.

O pagamento das férias dos trabalhadores também estaria suspenso a partir de 6 de janeiro.

Diante desses novos elementos, a magistrada plantonista reconsiderou o caso e concluiu que a situação exigia análise urgente. Segundo a juíza, ficou comprovado que a demora nos repasses está causando graves prejuízos à prestação do serviço de saúde, inclusive durante o recesso do Judiciário.

Para a magistrada, estão presentes tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano irreparável. Ela destacou que a ação não se trata de mera cobrança contratual ou de interesse patrimonial privado, mas da garantia da continuidade e do financiamento adequado de um serviço público essencial de saúde pediátrica. A interrupção ou redução desses serviços, ressaltou, tem potencial concreto de afetar de forma imediata os direitos fundamentais de crianças e adolescentes atendidos pelo hospital.