TJDFT declara que ocupação do Polo Verde é irregular

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que reconhece a ocupação irregular da área conhecida como Polo Verde, localizada no Jardim Botânico.

O colegiado confirmou sentença da Vara do Meio Ambiente, que apontou ilegalidades na utilização do espaço e afastou pedidos apresentados pelos ocupantes.

Os magistrados entenderam que o local integra o patrimônio público, por se tratar de faixas laterais às pistas sob responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Essas áreas devem ser reservadas para a implantação e operação do sistema viário, incluindo pistas, acostamentos, canteiros centrais, estruturas de apoio e futuras ampliações, além da passagem de redes urbanas e ambientais.

O julgamento também considerou as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT). Embora o trecho esteja inserido em Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) do Jardim Botânico, o espaço não foi incluído nos projetos formais de regularização de condomínios previstos no plano urbanístico vigente.

Segundo os autos, o Polo Verde foi estruturado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Novacap) há cerca de duas décadas, mas permaneceu sem registro em cartório. Os ocupantes alegavam possuir autorizações administrativas e afirmavam que pedidos de regularização apresentados em processo próprio não tiveram conclusão ao longo de aproximadamente dez anos.

A decisão destacou ainda que a Administração Regional do Jardim Botânico não assumiu a elaboração de plano oficial para ocupação por quiosques ou trailers. A ausência de providências formais não gera direito adquirido nem garante permanência automática no local.

O acórdão reforçou que a tolerância do poder público diante de uso irregular não cria obrigação de manutenção da situação existente.

Além disso, a deliberação ocorreu de forma unânime entre os integrantes da turma julgadora, encerrando o recurso analisado no TJDFT.