Justiça suspende cobrança previdenciária retroativa no DF

Por Martha Imenes

Decisão do governo distrital cita, explicitamente, aposentados e pensionistas do GDF

A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão temporária da cobrança de valores referentes à diferença da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do Distrito Federal, relativa aos meses de novembro e dezembro de 2020 em duas ações movidas pelos sindicatos dos Auditores de Atividades Urbanas do Distrito Federal (Sindafis) e dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran).

A primeira decisão liminar foi proferida pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública que impede o governo de inscrever os débitos na dívida ativa até o julgamento final da ação.

O Sindafis contesta a interpretação da Lei Complementar Distrital nº 970/2020. Segundo a entidade, a norma alterou os percentuais de contribuição e estabeleceu escalonamento conforme a remuneração dos inativos, com previsão expressa de que os novos valores só seriam aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Sindafis afirma que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) e o próprio governo distrital teriam aplicado os descontos indevidamente antes do prazo previsto, restituindo os valores posteriormente.

No entanto, segundo o sindicato, os réus agora tentam reaver os montantes por meio de novos descontos nos proventos dos beneficiários.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Lei Complementar nº 769/2008, modificada pela norma de 2020, estabelece que os reajustes devem ocorrer na mesma data e índice dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, a partir do início de 2021.

Para a juíza, há plausibilidade na argumentação do sindicato e risco de prejuízo aos aposentados, o que justifica a concessão da liminar.

A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

Segunda decisão

Já a outra decisão similar (do Sindetran), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal também determinou a imediata suspensão de todas as cobranças a título de contribuição previdenciária administrativas e extrajudiciais do Iprev contra aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

O juiz, inclusive, suspendeu o prazo para os servidores manifestarem se desejam fazer o parcelamento do referido débito, relativo às contribuições previdenciárias de novembro e dezembro de 2020.

De acordo com o juiz, "configura-se abusiva a cobrança de valores a título de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Distrito Federal referente aos meses de novembro e dezembro de 2020".

O magistrado esclarece que a Lei Complementar Distrital nº 970/2020, editada após a Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Distrito Federal, ativos, aposentados e pensionistas.

Para os aposentados e pensionistas, determinou-se a aplicação de alíquotas progressivas sendo que o artigo 61 § 3º da referida lei, estabeleceu como data de início das alterações promovidas o primeiro dia do ano de 2021.

A interpretação do Iprev, no entanto, buscou aplicar a cobrança majorada para os inativos já em novembro de 2020, o que gerou a reação dos sindicatos.

Além disso, a decisão aponta que uma cobrança retroativa baseada em uma alteração de interpretação normativa seria vedada pelo artigo 2º, XIII, da Lei nº 9.784/99. Também cabe recurso.