Justiça: obras públicas do DF devem ter QR Code

Códigos digitais devem conter informações detalhadas sobre a execução de obras

Por Thamiris de Azevedo

Tribunal negou pedido do GDF para derrubar a lei

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por meio do Conselho Especial, julgou constitucional a Lei Distrital 7.433 de 2024, que determina a implementação de QR Code informativo em todas as placas de obras públicas no DF, inclusive em obras que já estão em andamento.

Segundo a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o projeto de lei após sua aprovação em plenário. No entanto, o veto foi derrubado por votação da própria CLDF, e a norma foi promulgada, tornando-se lei em março de 2024. Na ocasião, o governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, sob a alegação de que a Câmara Legislativa estaria criando atribuições para órgãos públicos sem a devida autorização do Poder Executivo local.

Consta na peça da defesa que a lei estaria invadindo a competência privativa do chefe do Executivo local para propor projetos de lei relacionados à Administração Pública, violando o princípio da separação dos poderes. Além disso, o Governo do Distrito Federal argumentou que, ao ser aprovada pela CLDF, a proposta não considerou o impacto orçamentário-financeiro, o que poderia sobrecarregar as Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Obras e Infraestrutura do DF.

Transparência

Para a relatora, Vera Andrighi, a norma não cria atribuições e nem altera a estrutura organizacional da Administração local. Conforme entendimento do Tribunal, a medida apenas amplia procedimentos já existentes de publicidade e transparência e, por isso, não ultrapassa a competência legislativa atribuída ao Distrito Federal e a CLDF.

À reportagem, a autora da lei, deputada distrital Jaqueline Silva (MDB), ressalta a necessidade de aumentar a transparência em relação às obras públicas.

“O intuito da lei é usar a facilidade da tecnologia ao seu favor disponibilizando ao cidadão a informação de forma acessível, já nas placas instaladas no local das obras. Facilitar esse acesso é deixar o contribuinte a par do seu direito de informação sobre os gastos públicos. Acessar essas e outras informações por meio do QR Code permite que a população não apenas fiscalize, mas faça parte do processo de acompanhamento direto das benfeitorias públicas”, ela afirma.

Consta na lei que os códigos digitais devem conter informações completas sobre a execução de obras públicas incluindo empenhos, notas fiscais, aditivos contratuais e dados técnicos. A norma determina a publicação do objeto da obra, justificativa, valor previsto e já gasto, cronograma, empresa responsável, licitação, projeto arquitetônico, responsáveis pela fiscalização, cópia do processo administrativo, entre outros itens.