Condenação de Adriana Villela é anulada

Processo judicial do conhecido crime da 113 sul voltará para ‘fase inicial’

Por Thamiris de Azevedo

Após quatro sessões no Superior Tribunal de Justiça, maioria vota pela anulação

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta terça-feira (2), por três votos a dois, anular o júri e condenação de Adriana Villela, sentenciada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 2019, a 61 anos e três meses de prisão pelo suposto assassinato dos pais e da funcionária da família à época do fato, em 2009. O caso ficou conhecido como o “crime da 113 Sul” em referência à quadra residencial do centro de Brasília, na Asa Sul, onde moravam os pais de Adriana: o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela.

O processo corria em sede de Recurso Especial interposto pela defesa, ocasião em que pleiteava pela anulação da ação penal sob a alegação de que houve cerceamento de defesa, ou seja, prejuízo do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, segundo o defendido, os depoimentos dos corréus produzidos em 2010 foram disponibilizados à defesa somente no sétimo dia do júri, ocorrido em 2019.

À reportagem, o advogado da ré, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, explica que isso não significa que o processo acabou, mas que, segundo ele, é um “recomeço”.

“Na verdade, é um estágio, não é que ela foi absolvida, ela não foi sequer pronunciada, vai voltar tudo e anulou tudo. Então, para nós da defesa tem o sabor de uma absolvição, mas tecnicamente não é absolvido porque agora vai ter instrução novamente e vai ser decidido se ela vai ou não ser pronunciada, que é quando vai a júri. Mas estamos convencidos que ela não irá a júri. Então realmente é uma grande vitória”, declarou ao Correio da Manhã.

Kakay destaca que sempre acreditou na inocência da cliente.

“Há quinze anos, nos convencemos completamente da inocência de Adriana Villela. Isso depois de passar 30 dias analisando detalhadamente cada página do processo, o que fizemos atendendo a pedidos dos amigos próximos do casal Villela, que também tinham certeza da inocência dela. Atuamos desde então, lutando sem descanso, firmes, convictos, contra tudo e todos que a elegeram como culpada e sem conhecer o caso, apenas comprando a tragédia vendida na imprensa. O dia de hoje vem trazer, finalmente, um indescritível e absoluto sentimento de justiça”, afirma.

Cerceamento

Na avaliação proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o cerceamento de defesa não se restringiu à sessão do tribunal do júri, mas ocorreu durante toda a ação penal, pois, apesar dos insistentes pedidos ao longo do processo, os advogados da acusada não tiveram acesso às mídias com os depoimentos dos corréus antes do julgamento em plenário. No mesmo sentido votaram os ministros Sebastião Reis, Antônio Saldanha e Otávio Toledo. Já ministros Og Fernandes e Rogério Schietti votaram contra a defesa de Villela e pediram a prisão imediata. Durante o julgamento, Schietti também questionou a extensão da nulidade, advertindo que anular fases anteriores à poderia representar uma invasão da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o STJ ressaltou que o colegiado reconheceu a possibilidade de ratificação pelo juízo de primeiro grau das provas já produzidas, inclusive aquelas oriundas do inquérito policial, sem prejuízo da produção de novas provas.

O Ministério Público do DF manifestou que irá recorrer da decisão. O promotor de justiça Marcelo Leite, em nota, ressalta que há certidões no processo, que indicam que eles tiveram acesso a todas as mídias.

“Os ministros que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa”, afirma.