O Correio da Manhã acompanhou a lide em torno da Lei Distrital nº 7.530 de 2024, que obriga as farmácias a aceitarem prescrição de medicamentos feitas por enfermeiros no Distrito Federal. Em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) emitiu acordão decidindo pela inconstitucionalidade da norma. Na ocasião, a reportagem conversou com o autor da lei, deputado distrital Jorge Vianna (PSD), que afirmou que iria recorrer da decisão. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do TJ e reconheceu a validade da lei.
Consta na decisão, ao qual o Correio da Manhã teve acesso, que Dino reconheceu a inconstitucionalidade apenas do artigo 2º da Lei Distrital que indica sansão no caso da recusa e obrigação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de fiscalizar, preservando a eficácia dos demais dispositivos da lei.
Desburocratização
À reportagem, Vianna afirma que o direito já estava previsto em Lei Federal desde 1986. Ele explica que as farmácias públicas já aceitavam essa prescrição, e o objetivo é reafirmar que as privadas também devem aceitar.
“Estávamos meio que sendo podados e exercendo de forma parcial a nossa profissão. Com essa decisão do STF, fica claro que o profissional pode prescrever, de acordo, inclusive, com os protocolos já elaborados por médicos”, informa.
Ele destaca que a lei foi importante para provocar a Anvisa, ocasião em que o órgão reafirmou que não havia vedação para liberar o cadastro dessas medicações nas farmácias privadas do Brasil.
“Imagina, o paciente às vezes vai procurar consulta e aí não tem um médico para atender. Esse paciente vai ficar sem o antibiótico, sem a prescrição, sem tratamento e vai piorar. Aí o que seria de repente R$ 50 de remédio, se torna R$ 4.000 em uma diária na UTI”, avalia.
A diretora do SindEnfermeiro-DF, Nayara Silva, também lembra que a lei não é nova, mas que apenas as farmácias públicas aceitavam prescrição de enfermeiros. Ela considera a decisão como um avanço na saúde.
“A pessoa se deparava com essa dificuldade de acessar o tratamento por conta de uma burocracia que impedia a compra na farmácia privada. A decisão é um avanço que vai impactar na qualidade da assistência aos pacientes”, ela informa.
O Correio entrou em contato com o SindMédico-DF, responsável pela ação de inconstitucionalidade da lei. Em nota, o sindicato informou que entrou com Agravo Regimenal (recurso) contra a decisão do ministro, e que só irá se manifestar no processo.