Câmara rejeita repasse de verbas de cartórios

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) rejeitou um projeto que destinava parte da arrecadação de cartórios à Defensoria Pública do DF (DPDF).

O parecer considerou a proposta inconstitucional por invadir competência da União.

O texto, apresentado pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL), previa que 10% da receita obtida com protestos de títulos e documentos em tabelionatos fossem repassados ao órgão.

O relator, deputado Thiago Manzoni (PL), afirmou que a matéria fere a separação de poderes, já que cartórios são fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), vinculado à esfera federal.

A decisão destacou que apenas o Poder Judiciário da União pode legislar sobre o tema.

O relatório citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que diferencia estados — onde há autonomia para leis similares — do Distrito Federal, cuja estrutura institucional não permite essa regulamentação.

A proposta havia sido aprovada nas comissões de Fiscalização e Assuntos Sociais.

De acordo com a Agência CLDF, o autor defendia que os recursos ajudariam a melhorar os serviços da Defensoria. No entanto, a CCJ ressaltou que precedentes judiciais, como a ADI 3.498/DF, confirmam que alterações em cartórios exigem iniciativa do TJDFT.

O parecer também mencionou um recurso em análise no STF (RE 1.487.051/PA) sobre a legalidade de vincular emolumentos a fundos da Defensoria.

O caso ainda não tem decisão final, o que reforçou a tese da inconstitucionalidade. Participaram da votação os deputados Thiago Manzoni, Iolando (MDB) e Fábio Felix (PSOL).

A sessão está disponível para consulta no canal oficial da Câmara Legislativa.