Justiça determina registro de dupla maternidade no DF
Após negativa do cartório, sentença autorizou o reconhecimento das duas mães
Um casal de mulheres conseguiu, por meio de decisão judicia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, alterar o registro civil de sua filha para reconhecer a dupla maternidade da criança. Na ocasião, elas precisaram recorrer à Defensoria Pública (DPDF) depois de o cartório de registro civil negar o documento, alegando que era necessário apresentar documentação referente à origem da gestação.
Em entrevista ao Correio da Manhã, a genitora, Dayane Silva, conta que o casal optou por realizar “inseminação caseira” para gerar a filha.
“Estamos juntas há 8 anos e sempre sonhamos em construir uma família, mas achávamos que seria muito difícil devido ao alto custo de uma inseminação artificial. Foi quando, pesquisando mais sobre o assunto, descobri a inseminação caseira. Conseguimos um doador que era compatível com o que buscávamos, fizemos todos os exames necessários e realizamos a inseminação pelo método da seringa em casa”, compartilha.
Dayane afirma que o processo judicial foi extremamente exaustivo. A criança nasceu em fevereiro deste ano, e logo ela precisou ir à DPDF para tentar regularizar a certidão. Ela discorda de toda burocracia e ressalta que não existem as mesmas formalidades para casais heterossexuais.
“Eu acho que família vai além de gênero. Muito homem abandona os filhos, e muitas crianças não têm no registro civil o nome paterno. A sociedade deveria se atentar mais a isso, e não tentar impedir duas mulheres que se amam de registrar uma criança amada. Quando negaram, senti como se eu não tivesse decisão sobre a minha própria vida, e que as pessoas estavam ditando como uma família deveria ser", destaca.
Ausência legislativa
À reportagem, o defensor Márcio Del Fiore explica que na sentença o juiz citou uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece que, quando há planejamento familiar dentro de uma união estável homoafetiva, é possível presumir a filiação da criança ao casal, mesmo em casos de inseminação artificial.
“No caso em questão, esse entendimento foi fundamental para que a juíza reconhecesse a dupla maternidade, mesmo na ausência de procedimento clínico formal”, esclarece.
Para o especialista, o sistema judiciário está avançando no reconhecimento da diversidade familiar, mas ainda há um longo caminho para percorrer.
“A inclusão verdadeira exige mudanças legislativas, formação contínua de servidores públicos, além de conscientização social, para que este reconhecimento não dependa exclusivamente da sensibilidade de cada magistrado”, avalia Del Fiore.