TJDFT veta lei que prioriza empresas locais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional uma a Lei Distrital nº 7.438/2024, que obrigava o governo local a comprar uniformes apenas de fabricantes da Capita. De acordo com a assessoria do TJDFT, a decisão unânime do Conselho Especial considerou que a norma violava princípios de licitação e competências da União.
A legislação questionada, de 2024, estabelecia que o poder público só poderia adquirir esses produtos de empresas sediadas no DF, exceto quando não houvesse oferta local.
O governo distrital argumentou que a regra interferia na administração pública e contrariava normas federais sobre licitações. Os juízes entenderam que a lei criava reserva de mercado ilegítima, prejudicando a concorrência.
O tribunal destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe preferências regionais em compras governamentais.
A decisão anulou a norma com efeito retroativo, invalidando-a desde sua publicação. O relator do caso apontou que a restrição comprometia a competitividade das licitações.
O colegiado também considerou que a assembleia legislativa invadiu atribuições do executivo ao editar a norma, ferindo o princípio da separação de poderes.
Esta não é a primeira vez que o TJDFT julga inconstitucionais leis que estabelecem vantagens para empresas locais.
Decisões anteriores já haviam vetado normas semelhantes, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Câmara Legislativa.
Com a decisão, órgãos públicos voltam a poder adquirir uniformes e artigos sem restrição de origem, desde que obedecidos os critérios de licitação.