{{channel}}
TJDFT condena DF por falta de aviso sobre óbito
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e Territórios determinou que o DF indenize R$ 10 mil por danos morais a cada familiar de um paciente falecido em hospital público sem comunicação prévia. A decisão reconheceu a responsabilidade pela omissão na informação do óbito.
O paciente ficou internado por 50 dias, com agravamento do quadro clínico. Após indicação de internação, os parentes aguardaram atualizações. Dois dias depois, ao voltarem ao hospital, souberam que ele havia morrido sem terem sido avisados. A família afirmou ter fornecido contato e acompanhado o paciente diariamente.