Novo Conselho de Ética instaurado na Câmara Legislativa do DF
Os parlamentares iniciam as novas atividades em janeiro de 2025
Em sessão plenária na Câmara Legislativa do DF (CLDF) foram eleitos, por unanimidade em votação entre os parlamentares, os ocupantes do colegiado para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da instituição para o próximo biênio.
O corpo do Conselho será composto pelo deputado Hermeto (MDB) como presidente e João Cardoso (Avante) como vice-presidente. Os parlamentares Thiago Manzoni (PL), Fábio Félix (PSOL) e Gabriel Magno (PT) irão complementar o grupo. A atuação dos distritais no órgão interno da casa inicia em 6 de janeiro de 2025.
Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que entrou em vigor em março pela resolução 341/2024, cabe ao grupo a apuração de atos infracionais e elaboração de relatórios opinativos para aplicação de sanções.
O relatório é encaminhado para Plenário, que julga se o eventual infringente receberá a punição parlamentar. Além disso, é o Conselho que decide o relator do processo.
“Deferida a abertura do processo disciplinar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve escolher o relator, mediante sorteio, antes de encerrar a reunião”, dispõe a norma.
O Correio da Manhã entrou em contato com o Gabriel Magno que destacou a importância do órgão.
"É um órgão importante que desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade e credibilidade do Poder Legislativo, além de auxiliar para ampliar a transparência das atividades legislativas e dar respaldo para a confiança da sociedade na instituição pública".
Sanções
O Código elenca as infrações em leve, moderada e grave. As aplicações variam desde advertência até a cassação do mandato de um deputado que contrariar as normas da Casa Parlamentar.
“O Deputado Distrital que infringir as regras deste Código, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, está sujeito às seguintes sanções disciplinares: advertência; censura; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato”, consta na regulamentação.
A perda do mandato, sanção mais grave, é cabível nos casos de decisão Judicial Eleitoral, condenação transitado em julgado por ato administrativo, falta injustificada em sessão legislativas, condenação criminal e quando, utilizando de benefício do parlamentar, para obter enriquecimento ilícito.
