Comerciantes tem 2 anos para regularizar puxadinhos da Asa Norte

Decisão judicial determina o pagamento de preço público e padrões de instalação

Por Thamiris de Azevedo

Comerciantes devem realizar o pagamento do preço público

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 12 de novembro, decisão que estabelece que os comerciantes da quadra 204 da Asa Norte deverão regularizar os chamados “puxadinhos” em até 2 anos. Caso não seja cumprido, as extensões poderão ser demolidas.

A medida decorre de recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal contra sentença em primeira instância do TJDFT, em 2011, que determinava a demolição dos puxadinhos sob alegação de que seriam ocupações irregulares.

“O ente público requereu a suspensão da execução do julgado, tendo em vista a superveniência de lei distrital que modificou o regime jurídico anterior, vigente ao tempo da sentença. A legislação passou a autorizar a ocupação das áreas públicas contíguas aos blocos comerciais, mediante outorga onerosa de uso, e deu o prazo de dois anos para que os estabelecimentos comerciais se adequassem às novas regras”, explica nota do STJ

O decreto promulgado em maio deste ano, por sua vez, revoga o anterior.

O Subsecretário de Fiscalização de Obras, Dimas Júnior, destacou ao jornal a importância das regularizações.

"As normas definidas pelo GDF visam preservar a ordem urbanística e o tombamento de Brasília. Se existe um padrão, ele foi feito pensando no mínimo prejuízo para a população em relação a qualidade de vida. Se essas regras não forem seguidas, é o cidadão que perde, pois as áreas verdes são destruídas, a acessibilidade é afetada e a cidade fica mais feia".

Regras

O decreto 45.862 estabelece que os puxadinhos deverão seguir os padrões permitem área livre de no mínimo 1,20 metros para circulação de pedestres e mantenha distância de 1/3 de blocos residenciais. São vedadas estruturas fixas e instalação de propagandas em pisos ou toldos. Deve-se, ainda, manter o perfil natural do local.

Além disso, o comerciante deverá realizar o pagamento do preço público. O Correio da Manhã entrou em contato com DF Legal para saber como é feito o cálculo deste pagamento. Responderam em nota que não são responsáveis pelo licenciamento e sim pela fiscalização. Que o cálculo é feito é feito com base no capítulo IV da normativa.

Consta no decreto que o cálculo é a partir da fórmula Pp = Vi x K x A. ocasiação em que PP significa preço público; VI é o Valor unitário da pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações utilizadas em IPTU; K é constante fixa de 0,042 e A é a área ocupada.

O dinheiro recolhido dos comerciantes, segundo a Pasta, é destinado ao Tesouro do DF.