Tribunal de Justiça condena DF por morte de cachorro após vacina

Juízo julgou que Adminisração não pode se omitir quando ocorre reações alérgicas

Por Thamiris de Azevedo

GDF foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à tutora do animal

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5000 mil à tutora da cadela Tigresa. Na ocasião, o animal faleceu depois de ter tomado vacina em evento de campanha promovido pelo pela Secretaria de Saúde (SES-DF) em parceria com a Administração de São Sebastião.

Os autos do processo narram que, em 30 de setembro, a dona levou seus dois cachorros, da raça Pitbull, em Agropecuária de São Sebastião para campanha de vacinação gratuita. Ocorre que, segundo a Petição, após tomarem a antirrábica os cachorros apresentaram sintomas adversos com vômito, diarreia e tontura

Os pets foram levados para o mesmo local em que estava acontecendo a campanha. O veterinário presente aplicou remédio histamin, mais quatro vacinas e forneceu contato para caso de piora. Sem melhora, entraram em contato e o profissional recomendou que os cachorros fossem encaminhados para o Hospital São Francisco. No caminho, Tigresa, de 3 anos, morreu.

O advogado alega que o Estado não forneceu a cautela necessária ante a reação alérgica dos cachorros à vacina e nem fizeram procedimentos prévios para verificar se poderiam ter alguma reação.

Recurso

O primeiro juízo julgou procedente os pedidos da autora para o pagamento da indenização. A parte contrária, GDF, entrou com recurso alegando não haver nexo casual, ou seja, evento conexo entre a morte da cadela e a aplicação da vacina.

“Em seu recurso, o Distrito Federal alega a inexistência de responsabilidade civil, sob argumento de que não foi comprovado o nexo causal”, menciona a peça da decisão.

Em segunda instância, o juízo julgou inválida a tese decidindo que há responsabilidade Estatal na morte do animal após a aplicação da vacina.

“Desse modo, não merece prosperar a tese de que o atendimento profissional não foi indicado pelo Estado, pois os elementos probatórios corroboram que a campanha de vacinação foi promovida pela SES-DF. Embora alguns fármacos possam apresentar efeitos colaterais, a Administração não pode deixar de oferecer amparo aos animais que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, consta em Ácordão proferido pelo juiz.