Em sessão plenária na Câmara Legislativa do DF (CLDF) foram eleitos, por unanimidade em votação entre os parlamentares, os ocupantes do colegiado para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da instituição para o próximo biênio.
O corpo do Conselho será composto pelo deputado Hermeto (MDB) como presidente e João Cardoso (Avante) como vice-presidente. Os parlamentares Thiago Manzoni (PL), Fábio Félix (PSOL) e Gabriel Magno (PT) irão complementar o grupo. A atuação dos distritais no órgão interno da casa inicia em 6 de janeiro de 2025.
Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que entrou em vigor em março pela resolução 341/2024, cabe ao grupo a apuração de atos infracionais e elaboração de relatórios opinativos para aplicação de sanções.
O relatório é encaminhado para Plenário, que julga se o eventual infringente receberá a punição parlamentar. Além disso, é o Conselho que decide o relator do processo.
“Deferida a abertura do processo disciplinar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve escolher o relator, mediante sorteio, antes de encerrar a reunião”, dispõe a norma.
O Correio da Manhã entrou em contato com o Gabriel Magno que destacou a importância do órgão.
"É um órgão importante que desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade e credibilidade do Poder Legislativo, além de auxiliar para ampliar a transparência das atividades legislativas e dar respaldo para a confiança da sociedade na instituição pública".
Sanções
O Código elenca as infrações em leve, moderada e grave. As aplicações variam desde advertência até a cassação do mandato de um deputado que contrariar as normas da Casa Parlamentar.
“O Deputado Distrital que infringir as regras deste Código, assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, está sujeito às seguintes sanções disciplinares: advertência; censura; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato”, consta na regulamentação.
A perda do mandato, sanção mais grave, é cabível nos casos de decisão Judicial Eleitoral, condenação transitado em julgado por ato administrativo, falta injustificada em sessão legislativas, condenação criminal e quando, utilizando de benefício do parlamentar, para obter enriquecimento ilícito.