Por: Thamiris de Azevedo

Tribunal de Justiça condena DF por morte de cachorro após vacina

GDF foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à tutora do animal | Foto: Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5000 mil à tutora da cadela Tigresa. Na ocasião, o animal faleceu depois de ter tomado vacina em evento de campanha promovido pelo pela Secretaria de Saúde (SES-DF) em parceria com a Administração de São Sebastião.

Os autos do processo narram que, em 30 de setembro, a dona levou seus dois cachorros, da raça Pitbull, em Agropecuária de São Sebastião para campanha de vacinação gratuita. Ocorre que, segundo a Petição, após tomarem a antirrábica os cachorros apresentaram sintomas adversos com vômito, diarreia e tontura

Os pets foram levados para o mesmo local em que estava acontecendo a campanha. O veterinário presente aplicou remédio histamin, mais quatro vacinas e forneceu contato para caso de piora. Sem melhora, entraram em contato e o profissional recomendou que os cachorros fossem encaminhados para o Hospital São Francisco. No caminho, Tigresa, de 3 anos, morreu.

O advogado alega que o Estado não forneceu a cautela necessária ante a reação alérgica dos cachorros à vacina e nem fizeram procedimentos prévios para verificar se poderiam ter alguma reação.

Recurso

O primeiro juízo julgou procedente os pedidos da autora para o pagamento da indenização. A parte contrária, GDF, entrou com recurso alegando não haver nexo casual, ou seja, evento conexo entre a morte da cadela e a aplicação da vacina.

“Em seu recurso, o Distrito Federal alega a inexistência de responsabilidade civil, sob argumento de que não foi comprovado o nexo causal”, menciona a peça da decisão.

Em segunda instância, o juízo julgou inválida a tese decidindo que há responsabilidade Estatal na morte do animal após a aplicação da vacina.

“Desse modo, não merece prosperar a tese de que o atendimento profissional não foi indicado pelo Estado, pois os elementos probatórios corroboram que a campanha de vacinação foi promovida pela SES-DF. Embora alguns fármacos possam apresentar efeitos colaterais, a Administração não pode deixar de oferecer amparo aos animais que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, consta em Ácordão proferido pelo juiz.