Por: Thamiris de Azevedo

Mais 352 famílias rebem apartamentos do GDF

Apartamento no Itapoã Parque: moradia para baixa renda | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O Programa Morar Bem entregou mais 352 chaves de apartamentos para famílias inscritas no programa do Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). Destes, 5 mil unidades são no Itapoã Parque, construção planejada para atender ao projeto.

O GDF prevê que 50 mil pessoas vão morar no Itapoã Parque. O investimento feito na obra foi de R$ 1,7 bilhão.

"Com a entrega dos novos apartamentos, o Itapoã Parque alcança 5.312 unidades habitacionais ocupadas das 12.112 disponíveis em 76 condomínios. O DF totaliza 9.069 casas próprias entregues por toda a capital desde 2019. Ao final das obras, a previsão é de que 50 mil pessoas residam no empreendimento, o maior já lançado no Distrito Federal com investimento de R$ 1,7 bilhão”, afirma o GDF em nota.

Segundo dados da Codhab, o último levantamento de déficit habitacional foi em 2021, em que o quantitativo chegava a 100.701 domicílios, cerca de 10% dos 963.812 totais.

“Os maiores percentuais em déficit foram observados nas regiões administrativas de média-baixa renda em Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e SIA”.

Itapoã

O Itapoã Parque foi planejado pela Codhab para atender à população de baixa renda do DF que não possui casa própria.

Em 2023, foi inaugurada a primeira escola do bairro, a Escola Classe 502. Com 17 salas de aula, o local atende até 1,3 mil alunos do 1º ao 5º do ensino fundamental e da educação infantil.

Para atender às necessidades da população, também foi construído um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Para se inscrever no programa, a pessoa precisa atender aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.

Segundo a Codhab, os principais são: ter maioridade civil; residir no Distrito Federal ou trabalhar no DF e residir na região do entorno, não ser proprietário, promitente, comprador ou cessionário de imóvel residencial; ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 para moradores da zona urbana ou R$ 96.000,00 anual para famílias da zona rural; e, por fim, não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de propriedade ou de regularização fundiária.