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STF julga lei sobre porte de armas no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (20/9), o julgamento que irá definir se a lei distrital que reconhece "o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo" para atiradores desportivos integrantes de entidades profissionais é constitucional.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ministro Nunes Marques, votou contra a Lei Distrital nº 7.065. Nunes Marques destacou que cabe à União definir quem pode portar armas de fogo e os requisitos para a emissão da autorização. O Estatuto do Desarmamento atribuiu ao Exército a função de autorizar o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.

"A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de uma real necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência", enfatizou Nunes Marques no voto.

O PSB é o autor da ADI que questiona a lei distrital no STF. "O ministro relator reconheceu a inconstitucionalidade flagrante da lei distrital, que ao legislar sobre o porte de armas, tratou indevidamente de um tema de competência exclusiva da União. Assim, o Supremo corrigirá essa distorção legislativa local, que além de tudo contraria o Estatuto do Desarmamento, ao flexibilizar as regras de controle de porte de armas de fogo", disse o advogado do partido, Rafael Carneiro.

Na ADI 7.080, o PSB contesta a Lei distrital nº 7.065/22, que flexibiliza o porte de armas no DF. Na ADI 7.090, o PSOL também questiona a lei, argumentando que ela amplia as hipóteses de posse e porte de armas ao presumir a necessidade legal ou fragilizar seu conceito.