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Boate deve ressarcir cliente que foi agredido

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Café de la Musique Brasília Boate Eireli a pagar indenização por danos morais a um cliente agredido por seguranças durante um evento de pagode. A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil ao autor do processo. O cliente relata que, após participar do evento e quitar a conta, foi agredido sem justificativa pelos seguranças do local, com socos e chutes. O incidente foi presenciado por terceiros e divulgado na imprensa. Na decisão, foi enfatizado que as provas comprovaram o fato e o dano causado.

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