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Motorista será ressarcido por combustível adulterado

O tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a decisão que condenou a Cascol Combustível para Veículos LTDA a indenizar um consumidor que teve seu veículo danificado após abastecer com combustível adulterado em um posto da empresa. A quantia fixada para indenização foi de R$ 898,74 por danos materiais. O autor narra que, em 9 de maio de 2023, abasteceu seu veículo com etanol em um posto de combustível e, logo após o abastecimento, o carro começou a apresentar defeitos e parou de funcionar. Ele alega que o combustível estava adulterado, causando diversos problemas.

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