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Mulher é condenada por perturbar culto religioso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou uma mulher a um mês de detenção por perturbar uma cerimônia de culto religioso. A acusada contestou a sentença e alegou insuficiência de provas para comprovar que ela atrapalhou a realização do culto, porém, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu a manutenção da condenação. O Juiz destacou que a mulher demonstrou vontade consciente em impedir ou perturbar o culto religioso, já que ela perturbou repetidamente a cerimônia, conforme as provas.

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