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Facebook é condenado a indenizar usuária

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) confirmou decisão que obriga o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a indenizar uma mulher por invasão de suas contas de redes sociais.

A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e proibiu a empresa de cobrar débitos contraídos durante a invasão. A vítima teve suas contas do Facebook e Instagram invadidas, com anúncios de cunho sexual e despesas realizadas pelos invasores.

O Facebook alegou não ter responsabilidade sobre a segurança das contas. A juíza argumentou que a empresa tem obrigação de garantir a segurança dos usuários.

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