Devido ao número alarmante de casos de abuso e má conduta médica contra mulheres, foi elaborada a Lei nº 7.448/2024, que exige a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames e procedimentos que exigem a sedação ou anestesia de pacientes. O dispositivo, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), chegou a ser vetado pelo poder Executivo, sob alegação de vício de iniciativa. No entanto, o veto foi derrubado pelos parlamentares, o que fez a lei entrar em vigor. Conforme o texto, as pacientes ainda têm direito a uma pessoa acompanhante de sua escolha durante exames delicados, incluindo mamografias, exames genitais e retais. Em casos de emergências ou procedimentos urgentes, a norma permite exceções a esses requisitos, mas os profissionais de saúde precisarão fornecer justificativa por escrito sobre os motivos para a não permissão da presença do acompanhante.
Por: