Contran muda fiscalização da Lei Seca e amplia testes para drogas

Nova resolução cria etapa de triagem para álcool e regulamenta equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas; novas ferramentas ainda dependem de certificação

Por Ana Laura Gonzalez

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (18)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18) e atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito durante as abordagens.

Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool, além da regulamentação de testes destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.

A nova regulamentação, no entanto, não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como será a nova triagem do álcool

Os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool.

Caso o resultado indique a possível presença da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.

O resultado da triagem inicial terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar uma multa ou comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.

O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.

Testes para outras substâncias

A resolução também regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

A utilização desses aparelhos, porém, dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos. Os dispositivos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem apontar sua concentração.

A simples identificação de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista estava sob influência da substância. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Resíduos de álcool na boca

A regulamentação estabelece ainda procedimentos para situações que podem provocar resultados positivos temporários em testes de alcoolemia.

É o caso do consumo recente de produtos que contenham álcool, como bombons com licor e enxaguantes bucais. Outros alimentos também podem interferir momentaneamente na medição.

Quando houver indicação positiva nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também poderá ser realizado quando houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam a obtenção de um resultado válido.

Fiscalização em acidentes

A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos casos com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

O que acontece se o motorista recusar o bafômetro?

A nova resolução mantém as consequências já previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa a realizar o teste.

Atualmente, a recusa ao bafômetro em uma fiscalização da Lei Seca é considerada infração gravíssima, independentemente da existência de sinais de embriaguez.

As consequências incluem:

  • multa de R$ 2.934,70;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • possibilidade de recolhimento da CNH;
  • retenção do veículo até que um motorista habilitado possa assumir a direção;
  • em caso de reincidência no período de 12 meses, multa em dobro, de R$ 5.869,40.

A resolução também estabelece que, em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação.

Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão da mudança, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Portanto, os novos testes para outras substâncias não passam a ser aplicados imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e da adequação dos procedimentos.

A medida estabelece novas formas de fiscalização, mas não altera as infrações e penalidades previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro.