STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

Ministro André Mendonça suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Empresas continuam obrigadas a prevenir problemas de saúde mental no trabalho

Por Redação

André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar vale para empresas de todo o país e abre prazo para uma tentativa de conciliação entre governo, empregadores e demais envolvidos sobre a aplicação da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, as empresas continuam obrigadas a cumprir as exigências da NR-1, que determina a identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais ligados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio moral e falhas na organização das atividades.

Com a decisão, os auditores-fiscais do trabalho ficam impedidos, temporariamente, de aplicar multas, autuações e outras penalidades com base nos dispositivos da NR-1 que tratam desses riscos. Também ficam suspensas, durante esse período, punições já impostas com fundamento nessas regras.

Por que o STF suspendeu as multas da NR-1?

A liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumenta que a norma não estabelece critérios suficientemente objetivos para orientar as empresas na identificação e gestão dos riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a falta de parâmetros claros gera insegurança jurídica e pode resultar na aplicação de penalidades sem regras bem definidas.

A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as sanções apenas para empresas representadas pela entidade.

O que muda para as empresas?

Com a decisão do STF:

  • As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais previstos na NR-1;
  • Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados;
  • Penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensas durante esse período.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, em julgamento previsto entre os dias 7 e 18 de agosto.

Conciliação vai discutir aplicação da norma

Ao conceder a liminar, André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço para a proteção da saúde dos trabalhadores, mas observou que ainda existem dúvidas sobre as obrigações impostas às empresas e os critérios para eventual responsabilização.

Por isso, o ministro determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Durante os próximos 90 dias, representantes do governo, empregadores e demais participantes deverão buscar um consenso para tornar as regras mais objetivas, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

Entenda as mudanças na NR-1

A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

A regulamentação havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024 e teve sua implementação adiada por um ano após pedidos de entidades empresariais. Mesmo com a prorrogação, parte do setor produtivo continuou defendendo um novo adiamento, alegando falta de clareza técnica.

O MTE, por sua vez, manteve o entendimento de que as empresas tiveram tempo suficiente para adaptação e informou que a fiscalização vinha sendo realizada de forma prioritariamente orientativa, conforme o critério da dupla visita previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saúde mental no trabalho preocupa autoridades

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos em decorrência de problemas de saúde relacionados a fatores como jornadas excessivas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais também seguem em crescimento. Depois do recorde registrado em 2024, o país voltou a registrar aumento em 2025, ultrapassando a marca de 500 mil benefícios concedidos por incapacidade relacionada à saúde mental.