STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício de motoristas de aplicativo
Ministros começam a votar em ações da Uber e Rappi; resultado definirá regras para o setor em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24), o julgamento que definirá a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores por aplicativos e as plataformas digitais, fenômeno conhecido como "uberização". A sessão está prevista para começar às 14h.
Os ministros devem proferir os primeiros votos sobre a matéria. O julgamento estava suspenso desde 1º de outubro do ano passado, quando a Corte concluiu a etapa de leitura dos relatórios e das sustentações orais das partes envolvidas.
A análise do caso se dará a partir de duas ações constitucionais, sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os processos chegaram ao STF por meio de recursos protocolados pelas empresas Uber e Rappi, que contestam acórdãos de tribunais trabalhistas favoráveis ao reconhecimento da relação de emprego formal.
Argumentos das Plataformas
Em sua peça jurídica, a Rappi alega que o entendimento da Justiça do Trabalho desrespeita precedentes do próprio STF. A empresa argumenta que a jurisprudência recente da Corte Suprema tem validado outras formas de contratação e divisão de trabalho que não se enquadram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já a Uber sustenta que sua natureza jurídica é de empresa de tecnologia, e não de transportes. A plataforma defende que a imposição do vínculo empregatício desfigura o modelo de negócios e viola o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo contra o reconhecimento do vínculo trabalhista entre os profissionais e as plataformas de tecnologia.
O resultado do julgamento terá repercussão geral, servindo de diretriz obrigatória para todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores do Poder Judiciário brasileiro.