STF anula absolvição de André Aranha no caso Mariana Ferrer

Por unanimidade, Corte determina reinício do processo e estabelece regras para audiências em casos de violência sexual

Por Ana Laura Gonzalez

O caso ficará sob responsabilidade de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução e todos os atos processuais posteriores no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (18).

Com o entendimento dos ministros, perdem a validade a sentença de primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que haviam absolvido Aranha da acusação de estupro de vulnerável. O processo retornará à primeira instância e será reiniciado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o depoimento prestado por Mariana Ferrer durante a audiência original foi obtido em condições que violaram garantias fundamentais da vítima. Segundo ele, houve cerceamento do depoimento e falta de intervenção diante de situações consideradas humilhantes durante a sessão.

Para o STF, a audiência foi marcada por condutas incompatíveis com a proteção à dignidade da vítima, incluindo comentários considerados ofensivos e tratamento inadequado durante a produção da prova. Os ministros entenderam que essas circunstâncias comprometeram a legalidade do ato processual.

Como a absolvição de André Aranha em primeira instância e a decisão posterior do TJ-SC utilizaram elementos produzidos nessa audiência, a Corte concluiu que os atos subsequentes também foram contaminados, tornando necessária a anulação de todo o procedimento realizado após o depoimento.

Com a decisão, uma nova audiência deverá ser realizada. O caso ficará sob responsabilidade de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público, que substituirão os agentes públicos que atuaram na etapa anulada.

Tese com repercussão geral

Além de decidir sobre o caso específico, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

O entendimento estabelece que são inadmissíveis e nulas as provas produzidas em ambientes que desrespeitem a dignidade, a honra ou a integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais. A Corte também definiu que audiências desse tipo deverão ser gravadas, desde que haja concordância da vítima.

A decisão passa a servir como parâmetro obrigatório para o Judiciário em processos que envolvam violência sexual, reforçando a necessidade de proteção às vítimas durante a produção de provas e a condução das audiências.