Governo amplia regras de adesão ao Sistema de Igualdade Racial

Nova portaria atualiza diretrizes do Sinapir e cria diferentes modalidades de gestão para estados e municípios

Por Redação

Com as novas regras, podem integrar o sistema os estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas

O Ministério da Igualdade Racial publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que atualiza as diretrizes de funcionamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e amplia as formas de adesão de estados, municípios e outras entidades ao mecanismo de cooperação federativa.

Criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir tem como objetivo articular e fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial em todo o país. A adesão ao sistema continua sendo voluntária.

Com as novas regras, podem integrar o sistema os estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Para aderir, os interessados deverão encaminhar solicitação formal ao Ministério da Igualdade Racial.

Entre os requisitos exigidos estão a criação de um órgão específico para a área, a instituição de um conselho com participação da sociedade civil e a indicação de um gestor responsável pela política local de promoção da igualdade racial.

Além disso, os entes federativos deverão apresentar documentação que comprove o funcionamento das estruturas exigidas, incluindo atos normativos, registros das atividades do conselho, planos de ação em andamento e informações sobre capacidade orçamentária.

Segundo a portaria, o ministério terá prazo de até 30 dias para analisar os pedidos. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso, estabelecendo as responsabilidades da União e do ente participante.

Uma das principais mudanças é a ampliação da participação de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, será obrigatória a criação de instâncias específicas voltadas à promoção da igualdade racial, como conselhos intermunicipais e câmaras temáticas dedicadas ao assunto.

A norma também institui três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação será definida conforme o nível de estrutura institucional apresentado por cada ente federativo.

De acordo com o ministério, o enquadramento nessas modalidades poderá influenciar a participação em futuras seleções e chamamentos públicos da pasta, com pontuação diferenciada para os entes que apresentarem maior grau de estruturação administrativa na área.