STF julga recursos de plataformas contra decisão sobre redes sociais

Facebook e Google pedem esclarecimentos sobre regras que ampliaram a responsabilidade das empresas por conteúdos ilegais publicados por usuários

Por Redação

A sessão está prevista para começar às 14h

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) a análise de recursos apresentados por empresas responsáveis por plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.

Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google e têm como objetivo esclarecer pontos da decisão tomada pelo plenário da Corte em junho do ano passado, quando os ministros reconheceram a responsabilidade civil das plataformas em determinadas situações envolvendo publicações ilícitas.

Entre os pedidos apresentados pelas empresas está a definição de um prazo para a implementação das regras estabelecidas pelo Supremo. As plataformas também defendem que as novas diretrizes passem a valer apenas após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Outro ponto levantado nos recursos é o reconhecimento da chamada presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo que as empresas apresentem provas para contestar eventual responsabilização.

A controvérsia envolve o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que disciplinava os direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil. Antes da decisão do STF, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Ao analisar o tema, o Supremo considerou que a regra não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e ao regime democrático. Com isso, definiu que, enquanto não houver nova legislação sobre o assunto, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais divulgados por usuários em determinadas circunstâncias.

Pela decisão da Corte, as plataformas devem remover conteúdos considerados ilícitos após notificação extrajudicial em casos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

O entendimento também prevê que, caso não adotem as providências necessárias, as empresas poderão responder por danos morais e materiais decorrentes das publicações.