STF julga indulto de Bolsonaro a PMs condenados pelo massacre do Carandiru
Ato presidencial foi assinado em 2022, beneficiando 74 policiais sentenciados pelos assassinatos de 111 presos, ocorridos em 1992
O Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido as sessões do plenário principal em razão do julgamento que condenou Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe, volta a reunir o colegiado na quarta-feira (17), tendo como primeiro item da pauta o indulto concedido pelo ex-presidente aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O episódio que teve repercussão internacional ocorreu em 1992, quando mais de 300 policiais militares entraram no presídio, em São Paulo, e abriram fogo contra detentos que participaram de uma rebelião. Ao todo, 111 presos foram mortos.
Os envolvidos com o massacre foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com alguns sendo levados a júri popular. O julgamento condenou 74 policiais militares pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo. As penas variaram de 48 a 624 anos de prisão.
Em dezembro de 2022, entretanto, meses após o massacre ter completado 30 anos, Bolsonaro assinou um decreto de indulto natalino para perdoar, de forma ampla, agentes de segurança pública que tivessem sido condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado.
Logo após a publicação do decreto, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na sequência, pediu ao STF que suspendesse os efeitos do decreto enquanto analisasse sua constitucionalidade. Em janeiro de 2023, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, suspendeu o indulto.
O que fará a sessão do plenário do STF na sessão de quarta-feira será o julgamento do mérito, ou seja, se a suspensão do indulto será ou não definitiva.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela PGR chegou a ser colocada em pauta no ano passado, mas acabou não sendo levada a julgamento.
A PGR alega desvio de finalidade no decreto presidencial, por ter sido editado para beneficiar especificamente os envolvidos no Massacre do Carandiru. O órgão também sustenta a inconstitucionalidade da ordem, por violar dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Em 2002, após 46 anos de funcionamento, o complexo do Carandiru começou a ser demolido
Esterilização voluntária
Consta também na pauta desta semana a retomada do julgamento sobre os critérios para esterilização voluntária estabelecidos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), segundo a qual o procedimento somente pode ser feito por quem tiver mais de 21 anos de idade ou ao menos dois filhos vivos.
O PSB questionou tais critérios em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), alegando violação ao direito de personalidade e de tomar decisões livres e autônomas sobre os próprios corpos e a fertilidade.
O julgamento do tema já começou em sessões anteriores, e o placar se encontra em 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a capacidade civil plena, atingida aos 18 anos de idade, deve ser o único critério para autorizar ou não a esterilização voluntária. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
Até o momento, divergiram os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux, que votaram pela manutenção dos critérios atuais e de forma cumulativa, isto é, a exigência de 21 anos de idade e de dois filhos vivos devem ser observadas ao mesmo tempo.
A análise mais recente da ADI ocorreu no plenário virtual, em sessão realizada em junho deste ano, quando Dino pediu destaque da ação, isto é, pediu que ela fosse remetida para debate no plenário físico.
