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INSS: mulheres afastadas por violência terão benefício

Lei Maria da Penha não especificava quem pagaria salário da vítima

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O parecer que garante o afastamento remunerado foi assinado na quinta

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

"O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário", informou a pasta.

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.

"A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento", destacou a Secom.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.