Deputados propõem emenda que justifica discriminação se for "opinião"
Proposta altera PL da Misoginia , em análise na Câmara, e pode alterar lei sobre racismo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda de Plenário do deputado federal Capitão Alden (PL-BA) que altera o projeto de lei (PL) 896/2023, o PL da Misoginia, e, também a Lei do Racismo.
A emenda foi proposta no dia 14 de julho, logo antes do recesso do Congresso Federal e aguarda o retorno das atividades legislativas para continuar sua tramitação. No entanto, a modificação à lei que criminaliza o racismo, de 1989, gerou debates devido ao entendimento de que a emenda justificaria casos de misoginia, racismo e homofobia se fossem demonstrações de “opinião”.
Segundo o requerimento apresentado pelo deputado, "não configura o crime previsto neste artigo manifestação de opinião, convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política".
A norma especifica que a medida só é válida caso a situação "não constitua incitação direta e inequívoca à violência ou à prática de discriminação vedada por esta lei". O texto ainda propõe que o PL da Misoginia passe a punir a "prática dolosa de discriminação contra mulheres em razão de seu sexo".
O autor argumentou que a medida preservaria o objetivo de combater práticas discriminatórias contra mulheres, mas com maior precisão jurídica e menor risco de subjetividade penal.
Em reação, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) se manifestou nas redes sociais, declarando que a emenda seria uma tentativa de enfraquecer a legislação antirracista do país.
Exclusão social
Segundo a doutora em Direito e pesquisadora na área de gênero, direitos humanos e interculturalidade, Riva de Freitas, há uma possibilidade concreta de a emenda ser aprovada. Porém, ela avalia que essa decisão seria contrária aos princípios democráticos, de liberdade e de igualdade previstos na Constituição de 1988, cujo “núcleo estruturante toma como base a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção reforçada dos grupos historicamente vulnerabilizados”.
A pesquisadora explica que o constitucionalismo brasileiro foi construído para impedir novas formas de exclusão social. Assim, a emenda – que priorizaria a liberdade de expressão – não seria condizente com o objetivo da legislação vigente no país. Além disso, teria o poder de enfraquecer não apenas a proteção penal contra a misoginia, “mas toda a estrutura de enfrentamento aos discursos e às práticas discriminatórias”, inclusive no que diz respeito aos direitos de pessoas negras e da comunidade LGBTQIAPN+.
“O problema central, entretanto, é que a emenda exige, como parâmetro decisivo, a existência de incitação direta à violência. Esse critério é excessivamente estreito para a realidade da discriminação”, ressalta. “O racismo, a misoginia, a homofobia e a transfobia não se manifestam apenas por ordens explícitas de agressão. Operam também pela humilhação, pelo descrédito, pela desumanização, pela criação de estereótipos e pela difusão de ideias que tornam socialmente aceitável a exclusão de determinados grupos.”
Ela reitera que a modificação na lei criaria, também, uma zona de imunidade argumentativa e jurídica capaz de dificultar a responsabilização por discursos que, embora não convoquem expressamente à agressão física, contribuem para a construção de ambientes de hostilidade, inferiorização e exclusão de grupos vulneráveis. De acordo com ela, a emenda ainda desconsidera o entendimento da Constituição e do Supremo Tribunal Federal (STF) que a violência contra minorias não surge de forma espontânea; “é precedida por processos contínuos de desumanização, estigmatização e naturalização da desigualdade.”
“Discursos que sustentem, por exemplo, a inferioridade intelectual das mulheres, a submissão feminina como modelo social desejável, a desqualificação da participação política feminina ou a culpabilização de vítimas de violência poderão ser apresentados como manifestações políticas, religiosas ou filosóficas protegidas pela nova redação legal”, informa Freitas.
A pesquisadora afirma que a aprovação da emenda revelaria uma disputa sobre quem merece proteção prioritária no Estado Constitucional – diminuindo a importância da proteção de grupos vulneráveis para adotar um novo modelo democrático no qual a liberdade de expressão e os interesses ideológicos circunstanciais são priorizados.