CNJ afasta desembargador do TJMG que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos
Nesta semana, órgão colheu depoimentos de pessoas que alegam ter sido vítimas de abusos cometidos pelo magistrado
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e tem caráter cautelar.
A atuação de Láuar passou a ser alvo de questionamentos na última semana, após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG), argumentando que existia "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima. Na última quarta-feira (25), diante da má repercussão do caso, o magistrado voltou atrás e retomou a condenação após acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado.
Segundo o CNJ, uma investigação preliminar foi instaurada para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo magistrado, que teria gerado "forte consternação e indignação popular".
No curso das apurações, ainda de acordo com o órgão, surgiram desdobramentos que apontam para a suposta prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, quando ele ainda atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Na terça-feira (24), duas vítimas foram ouvidas por representantes do órgão no interior do estado. Um dos relatos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do magistrado.
Na quinta-feira (26), a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação que tem o desembargador como alvo.
Entenda o caso
O homem de 35 anos havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.
No entanto, o magistrado disse que a menina mantinha com o homem "uma relação análoga ao matrimônio", com o conhecimento da família dela.
"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirmou o desembargador.
Logo depois, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a "presunção absoluta" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar.
