INSS prorroga para 20/3 o prazo para contestação de descontos indevidos

Segundo o órgão, decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS

Por Redação

A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.

O INSS vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Contestação

Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

PODEM ADERIR AO ACORDO OS BENEFICIÁRIOS QUE:

- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;

- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

COMO FAZER

- Contestar o desconto indevido: Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.

- Aguardar a resposta da entidade: Prazo: até 15 dias úteis.
Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

- Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

- Aderir ao acordo: Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

NO APLICATIVO MEU INSS:

- Acesse com CPF e senha;

- Vá em “Consultar Pedidos” “Cumprir Exigência”;

- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

- Não caia em golpes! Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios