Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.
Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.
Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.
Vigência
Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
Plataformas
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).
Hospedagens
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
Diárias
O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Entrada
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.
Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.
Limpeza
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Antecipação
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.