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Alimentos para merenda escolar

A Câmara dos Deputados concluiu na terça a votação do Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. Como a matéria já passou pelo Senado, ela agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a matéria.