Por:

Adesão ao Não Me Perturbe

Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações estão obrigadas a aderir ao Não Me Perturbe, que permite evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras. A determinação foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, nesta terça-feira (2/9), e dá prazo de 60 dias para que as empresas ingressem na plataforma. Até então, apenas as prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) faziam parte da iniciativa.