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Tribunal toma decisão unânime sobre PIS/ Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1341464, com repercussão geral reconhecida.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento.