O Superior Tribunal diante dos crimes em concurso

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Responsável pela interpretação, em última instância, do direito federal infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado uma ampla jurisprudência sobre o concurso de crimes - instituto que regula a aplicação da pena nas hipóteses em que o agente comete mais de um delito.

As três modalidades desse instituto descritas no Código Penal - o concurso material, o concurso formal e a continuidade delitiva - impactam diretamente no cálculo da pena, e o enquadramento do caso concreto em uma delas pode motivar intensas discussões jurídicas.