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Embriaguez e ânimo exaltado não afastam dolo
A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou a edição 851 do Informativo de Jurisprudência. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, nos termos do artigo 29 da Lei 3.765/1960, a pensão especial de ex-combatente somente pode ser acumulada com um outro benefício previdenciário, independentemente de terem fatos geradores distintos. Em outro, a Quinta Turma, de maneira unânime, definiu que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.