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Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. A uniformização adotada pela seção é válida até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral. Para o ministro Messod Azulay Neto, a exigência de prévia autorização judicial, reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais.