Multa da ANTT por mudança em pátio é mantida
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade da atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a atuação, foi mantida a multa de R$ 673,9 mil imposta à Rumo Malha Sul S.A. por alteração não autorizada no layout de um pátio ferroviário. A concessionária ajuizou ação anulatória na 6ª Vara Federal de Curitiba, questionando a legalidade do procedimento da agência reguladora e a proporcionalidade da multa. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na apelação, a concessionária voltou a alegar que o processo administrativo foi instaurado por agente incompetente, pois não houve delegação formal nos moldes da Lei nº 9.784/99. Também argumentou que não haveria prejuízo com a remoção de linhas ferroviárias secundárias, isto é, linhas localizadas no pátio ferroviário, uma vez que não seriam essenciais.