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Setor produtivo dos ovos

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, uniformiza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Ela entra em vigor no dia 4 de março e foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que concedeu novo prazo para adequações das condições. A produção de ovos vem crescendo ano a ano, e o papel do MAPA é importante nesse processo.