Uso para reforma agrária

Por

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta, a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF número 4. O texto regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária. A entrega de imóvel penhorado diretamente à União, sem a realização de leilões, como forma de pagamento de dívida já havia sido objeto de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Lula.