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Cultivo medicinal da cannabis por empresas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na quarta, considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial - variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% - por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Para o colegiado, contudo, a autorização deve observar regulamentação a ser editada, no prazo máximo de seis meses, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, no âmbito de suas competências.