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Somente candidato com registro pode ser diplomado

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, o Tribunal Superior Eleitoral define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.