O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou trechos de leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) dos estados de Goiás, do Piauí e de Pernambuco que estabeleciam critérios de desempate na carreira para promoção por antiguidade.
As normas foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7278, 7308 e 7309, respectivamente, julgadas na sessão virtual concluída em 25/10.
Entre os critérios de desempate estavam tempo de serviço público, idade, estado civil e até número de filhos.