Prisões apenas em circunstâncias específicas

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Nenhum candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. A medida, em vigor desde sábado, está prevista no Código Eleitoral e se estende até o dia 29 de outubro. Ela tem como objetivo não impedir ou dificultar o direito político da cidadã ou do cidadão de votar e ser votado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. O candidato que for preso durante a campanha eleitoral será conduzido de imediato ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, "a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".