Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que exigia licenciamento ambiental estadual como condicionante para instalação de antenas de telecomunicações.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, na sessão plenária virtual encerrada em 27/09.
Ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra dispositivos da Lei estadual 14.675/2009. Para a entidade, a norma catarinense invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.