A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 827 do Informativo de Jurisprudência. No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, artigo 1.660, inciso II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum.